TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASCAPÍTULO IV - DAS OBRIGAÇÕES DOS TRANSPORTADORES, ADQUIRENTES E DEPOSITÁRIOS DE PRODUTOSSeção I - Dos Transportadores

Responsabilidade por Extravio de Documentos

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 324

Art. 324. Os transportadores são pessoalmente responsáveis pelo extravio dos documentos que lhes tenham sido entregues pelos remetentes dos produtos (Lei nº 4.502, de 1964, art. 61).

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art324

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