TÍTULO VIII - DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIASCAPÍTULO III - DO SELO DE CONTROLESeção V - Do Registro, Controle e Marcação dos Selos Fornecidos

Art. 302

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 302

Art. 302. A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá admitir quebras no estoque do selo de controle para produtos do Capítulo 22 da TIPI, quando decorrentes de perdas verificadas em processo mecânico de selagem, independentemente dos espécimes inutilizados, atendidos os limites e demais condições que estabelecer.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DO SELO DE CONTROLE
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art302

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