Art. 213
Revogado pela Dec 7.990/2013.
Art. 213. As marcas comerciais de cigarros passam a ser distribuídas em quatro Classe, observadas as seguintes regras para o respectivo enquadramento:
(Revogado pelo Decreto nº 7.990, de 2013) (Produção de efeito)
(Revogado pelo Decreto nº 7.990, de 2013) (Produção de efeito)
(Revogado pelo Decreto nº 7.990, de 2013) (Produção de efeito)
(Revogado pelo Decreto nº 7.990, de 2013) (Produção de efeito)
(Revogado pelo Decreto nº 7.990, de 2013) (Produção de efeito)
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