Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 7.990, de 2013.
TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO X - DO CÁLCULO DO IMPOSTOSeção III - Dos produtos descritos nos Capítulos

Art. 213

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 213

Revogado pela Dec 7.990/2013.

Histórico de alterações
2013revogado · Dec 7.990/2013

Art. 213. As marcas comerciais de cigarros passam a ser distribuídas em quatro Classe, observadas as seguintes regras para o respectivo enquadramento:

(Revogado pelo Decreto nº 7.990, de 2013) (Produção de efeito)

(Revogado pelo Decreto nº 7.990, de 2013) (Produção de efeito)

(Revogado pelo Decreto nº 7.990, de 2013) (Produção de efeito)

(Revogado pelo Decreto nº 7.990, de 2013) (Produção de efeito)

(Revogado pelo Decreto nº 7.990, de 2013) (Produção de efeito)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - DO CÁLCULO DO IMPOSTO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art213

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