Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 7.990, de 2013.
TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO X - DO CÁLCULO DO IMPOSTOSeção III - Dos produtos descritos nos Capítulos

Art. 212

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 212

Incluído pela Dec 10.668/2021.

Histórico de alterações
2013revogado · Dec 7.990/20132021incluído · Dec 10.668/2021

Art. 212. Os produtos de fabricação nacional, classificados no Código 2402.20.00 da (Revogado pelo Decreto nº 7.990, de 2013) (Produção de efeito) Produtos do Ex 01 do Código 2402.10.00 e do Código 2402.20.00 da TIPI

(Incluído pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - DO CÁLCULO DO IMPOSTO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art212

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