Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021.
TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO X - DO CÁLCULO DO IMPOSTOSeção III - Dos produtos descritos nos Capítulos

Art. 203

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 203

Revogado pela Dec 10.668/2021.

Histórico de alterações
2021revogado · Dec 10.668/2021

Art. 203. O enquadramento dos produtos em Classes de valores de imposto, ou a fixação dos valores do imposto por unidade de medida a que estão sujeitos os produtos referidos no art. 200, será feito até o limite estabelecido no art. 202

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

§ 1 o

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

§ 2 o

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - DO CÁLCULO DO IMPOSTO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art203

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