Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021.
TÍTULO VII - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPALCAPÍTULO X - DO CÁLCULO DO IMPOSTOSeção III - Dos produtos descritos nos Capítulos

Art. 201

Regulamento do IPI (Decreto 7.212/2010) · Art. 201

Revogado pela Dec 10.668/2021.

Histórico de alterações
2021revogado · Dec 10.668/2021

Art. 201. Os valores do imposto poderão ser alterados, pelo Ministro de Estado da Fazenda, tendo em vista o comportamento do mercado na comercialização dos produtos (Lei no 8.218, de 1991, art. 1o ).

(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - DO CÁLCULO DO IMPOSTO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2010-06-15;7212!art201

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