Art. 201
Revogado pela Dec 10.668/2021.
Art. 201. Os valores do imposto poderão ser alterados, pelo Ministro de Estado da Fazenda, tendo em vista o comportamento do mercado na comercialização dos produtos (Lei no 8.218, de 1991, art. 1o ).
(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
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