Art. 200
Revogado pela Dec 10.668/2021.
Art. 200. Os produtos dos Capítulos 17, 18, 21, 22 e 24 da TIPI relacionados nesta Seção sujeitam-se, por unidade ou por determinada quantidade de produto, ao imposto, fixado em reais, conforme tabelas de Classes de valores ou valores constantes das Notas Complementares NC (17-1), NC (18-1), NC (21-2), NC (22-3), NC (24-1) e NC (24-2) da TIPI e da Tabela do art. 209 ( Lei no 7.798, de 1989, arts. 1o , caput e § 2º
(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
§ 1 o
(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
§ 2 o
(Revogado pelo Decreto nº 10.668, de 2021)
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