TÍTULO II - DO PROCESSO FISCALCAPÍTULO I - DO PROCESSO DE DETERMINAÇÃO E EXIGÊNCIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Art. 769

Regulamento Aduaneiro · Art. 769

Art. 769. A determinação e a exigência dos créditos tributários decorrentes de infração às medidas de salvaguarda obedecerão ao disposto no art. 768.

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