TÍTULO I - DO DESPACHO ADUANEIROCAPÍTULO I - DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃOSeção I - Das Disposições Preliminares

Art. 548

Regulamento Aduaneiro · Art. 548

Art. 548. O despacho de importação de urna funerária será realizado em caráter prioritário e mediante rito sumário, logo após a sua descarga, com base no respectivo conhecimento de carga ou em documento de efeito equivalente.

Parágrafo único. O desembaraço aduaneiro da urna somente será efetuado após a manifestação da autoridade sanitária competente.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DO DESPACHO DE IMPORTAÇÃO
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art548

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