TÍTULO I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAISCAPÍTULO XIII - DO REGIME TRIBUTÁRIO PARA INCENTIVO À MODERNIZAÇÃO E À AMPLIAÇÃO A ESTRUTURA PORTUÁRIA - REPORTO

Art. 473

Regulamento Aduaneiro · Art. 473

Art. 473. A suspensão do pagamento do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados converte-se em isenção após o decurso do prazo de cinco anos, contados da data da ocorrência do respectivo fato gerador (Lei nº 11.033, de 2004, art. 14, § 1º).

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