Art. 384
Revogado pela Dec 8.010/2013.
Art. 384. O regime de drawback poderá ser concedido a:
(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
I -
(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
II -
(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
III -
(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
IV -
(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
V -
(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
§ 1o
(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
I -
(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
II -
(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
§ 2o
(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
I -
(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
II -
(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
§ 3o
(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
§ 4o
(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
§ 5o
(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
§ 6o
(Revogado pelo Decreto nº 8.010, de 2013)
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