TÍTULO I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAISCAPÍTULO III - DA ADMISSÃO TEMPORÁRIASeção I - Da Admissão Temporária com Suspensão Total do Pagamento de Tributos

Art. 366

Regulamento Aduaneiro · Art. 366

Art. 366. No caso de comprovação da reexportação parcelada dos bens, será concedida, a pedido do interessado, a correspondente redução do valor da garantia.

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