TÍTULO I - DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAISCAPÍTULO II - DO TRÂNSITO ADUANEIROSeção IV - Do Despacho para Trânsito

Art. 327

Regulamento Aduaneiro · Art. 327

Art. 327. A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá, em ato normativo, vedar a concessão do regime de trânsito aduaneiro para determinadas mercadorias, ou em determinadas situações, por motivos de ordem econômica, fiscal, ou outros julgados relevantes.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art327

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