TÍTULO IV - DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - COMBUSTÍVEISCAPÍTULO III - DA BASE DE CÁLCULO, DA ALÍQUOTA E DO PAGAMENTO

Art. 302

Regulamento Aduaneiro · Art. 302

Art. 302. A base de cálculo da CIDE-Combustíveis é a unidade de medida estabelecida para os produtos de que trata o art. 299 (Lei nº 10.336, de 2001, art. 4º).

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