TÍTULO IV - DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - COMBUSTÍVEISCAPÍTULO II - DO CONTRIBUINTE E DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO

Art. 301

Regulamento Aduaneiro · Art. 301

Art. 301. É responsável solidário pela CIDE-Combustíveis o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora ( Lei nº 10.336, de 2001, art. 11 ).

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