TÍTULO IV - DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - COMBUSTÍVEISCAPÍTULO I - DA INCIDÊNCIA E DO FATO GERADOR

Art. 298

Regulamento Aduaneiro · Art. 298

Art. 298. A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE-Combustíveis incide sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, art. 1º, caput) .

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:2009-02-05;6759!art298

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