TÍTULO I - DA JURISDIÇÃO ADUANEIRACAPÍTULO V - DA ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

Art. 25

Regulamento Aduaneiro · Art. 25

Art. 25. A estrutura, competência, denominação, sede e jurisdição das unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil que desempenham as atividades aduaneiras serão reguladas em ato do Ministro de Estado da Fazenda.

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