Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 784, de 2017.
CAPÍTULO IV - DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRASSEÇÃO IV - DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PRIVADAS

Art. 36

Sistema Financeiro Nacional (Lei 4.595/1964) · Art. 36

Revogado pela Lei 13.506/2017.

Histórico de alterações
2017revogado · MP 784/20172017revogado · Lei 13.506/2017

Art. 36. As instituições financeiras não poderão manter aplicações em imóveis de uso próprio, que, somadas ao seu ativo em instalações, excedam o valor de seu capital realizado e reservas livres.

(Revogado pela Medida Provisória nº 784, de 2017)

(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-12-31;4595!art36

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