Art. 35
Revogado pela Lei 13.506/2017.
Art. 35. É vedado ainda às instituições financeiras:
(Revogado pela Medida Provisória nº 784, de 2017)
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
I -
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
II -
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)
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