TITULO XI - DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES AO PESSOAL CIVILCAPÍTULO IV - DO ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA ADMINISTRAÇÃO CIVIL

Art. 124

Organização da Administração Federal (Decreto-Lei 200/1967) · Art. 124

Redação atual dada pela Lei 6.720/1979.

Histórico de alterações
1979alterado · Lei 6.720/1979

Art. 124. O disposto no presente Capítulo poderá ser estendido, por decreto, a funções da mesma natureza vinculadas aos Ministérios Militares e órgãos integrantes da Presidência da República.

(Redação dada pela Lei nº 6.720, de 1979)

(Vide Lei nº 7.419, de 1985) ( Vide Decreto-lei nº 2.310, de 1986 )

(Vide Decreto nº 2.365, de 1987)

Outros artigos do mesmo título: TITULO XI - DAS DISPOSIÇÕES REFERENTES AO PESSOAL CIVIL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1967-02-25;200!art124

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