Art. 115
Art. 115. O Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) é o órgão central do sistema de pessoal, responsável pelo estudo, formulação de diretrizes, orientação, coordenação, supervisão e contrôle dos assuntos concernentes à administração do Pessoal Civil da União.
(Vide Lei nº 6.228, de 1975)
Parágrafo único. Haverá em cada Ministério um órgão de pessoal integrante do sistema de pessoal.
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