CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E

Art. 52

Receita Federal do Brasil · Art. 52

Art. 52.

Ficam revogados:

I -

(VETADO)

II -a partir da data da publicação desta Lei,o parágrafo único do art. 5o da Lei no 10.593, de 6 dezembro de 2002 .

Brasília, 16 de março de 2007;

186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Luiz Marinho Paulo Bernardo Silva Dilma Rousseff José Antonio Dias Toffoli

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art52

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