Art. 52
Art. 52.
Ficam revogados:
I -
(VETADO)
II -a partir da data da publicação desta Lei,o parágrafo único do art. 5o da Lei no 10.593, de 6 dezembro de 2002 .
Brasília, 16 de março de 2007;
186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Luiz Marinho Paulo Bernardo Silva Dilma Rousseff José Antonio Dias Toffoli
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