Art. 50
Art. 50.
No prazo de 1 (um) ano da data de publicação desta Lei,o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei orgânica das Auditorias Federais, dispondo sobre direitos, deveres, garantias e prerrogativas dos servidores integrantes das Carreiras de que trataa Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002.
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