CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 45

Receita Federal do Brasil · Art. 45

Art. 45.

As repartições da Secretaria da Receita Federal do Brasil deverão, durante seu horário regular de funcionamento, dar vista dos autos de processo administrativo, permitindoa obtenção de cópias reprográficas, assim como receber requerimentos e petições

Parágrafo único.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil adotará medidas para disponibilizaro atendimentoa que se refereo caput deste artigo por intermédio da rede mundial de computadores eo recebimento de petições e requerimentos digitalizados.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-03-16;11457!art45

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