CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 44

Receita Federal do Brasil · Art. 44

Art. 44.

O art. 23 do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, passaa vigorar acrescido dos §§ 7o , 8o e 9o , coma seguinte redação:

Vigência “

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