CAPÍTULO IV - Disposições Finais e Transitórias

Art. 64

Processo Administrativo Fiscal · Art. 64

Art. 64. Os documentos que instruem o processo poderão ser restituídos, em qualquer fase, a requerimento do sujeito passivo, desde que a medida não prejudique a instrução e deles fique cópia autenticada no processo.

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