Art. 62
Redação atual dada pela MP 232/2004.
Art. 62 A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, importa renúncia às instâncias administrativas.
(Redação dada pela Medida Provisória nº 232, de 2004)
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