CAPÍTULO IV - Disposições Finais e Transitórias

Art. 62

Processo Administrativo Fiscal · Art. 62

Redação atual dada pela MP 232/2004.

Histórico de alterações
2004alterado · MP 232/2004

Art. 62 A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, importa renúncia às instâncias administrativas.

(Redação dada pela Medida Provisória nº 232, de 2004)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1972-03-06;70235!art62

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