Art. 64-A
Incluído pela Lei 12.865/2013.
Art. 64-A. Os documentos que instruem o processo poderão ser objeto de digitalização, observado o disposto nos arts. 1o e 3º da Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2012 .
(Incluído pela Lei nº 12.865, de 2013)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita