CAPÍTULO IV - Disposições Finais e Transitórias

Art. 63

Processo Administrativo Fiscal · Art. 63

Art. 63. A destinação de mercadorias ou outros bens apreendidos ou dados em garantia de pagamento do crédito tributário obedecerá às normas estabelecidas na legislação aplicável.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - Disposições Finais e Transitórias
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1972-03-06;70235!art63

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita