CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 79

Regime de Previdência Complementar · Art. 79

Art. 79. Revogam-se as Leis no 6.435, de 15 de julho de 1977 , e no 6.462, de 9 de novembro de 1977 .

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
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