Art. 75
1 acórdão do TJSC cita este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2026.
Art. 75. Sem prejuízo do benefício, prescreve em cinco anos o direito às prestações não pagas nem reclamadas na época própria, resguardados os direitos dos menores dependentes, dos incapazes ou dos ausentes, na forma do Código Civil.
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