CAPÍTULO II - DOS PLANOS DE BENEFÍCIOSSeção II - Dos Planos de Benefícios de Entidades

Art. 12

Regime de Previdência Complementar · Art. 12

Art. 12. Os planos de benefícios de entidades fechadas poderão ser instituídos por patrocinadores e instituidores, observado o disposto no art. 31 desta Lei Complementar.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art12

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