CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 67

Lei dos Portos (Lei 12.815/2013) · Art. 67

Art. 67. Aplica-se subsidiariamente a esta Lei o disposto na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , em especial no que se refere às competências e atribuições da Antaq.

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