Art. 8
Art. 8º Ficam, isentos de Autorização Especial as empresas, instituições eórgãos na execução das seguintes atividades e categorias a eles vinculadas:
I - Farmácias, Drogarias e Unidades de Saúde que somente dispensem medicamentosobjeto deste Regulamento Técnico, em suas embalagens originais, adquiridos no mercadonacional;
II - órgãos de Repressão a Entorpecentes;
III - Laboratórios de Análises Clínicas que utilizem substâncias objeto desteRegulamente Técnico unicamente com finalidade diagnóstica;
IV - Laboratórios de Referência que utilizem substâncias objeto deste RegulamentoTécnico na realização de provas analíticas para identificação de drogas.
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