CAPÍTULO II - DA AUTORIZAÇÃO

Art. 8

Portaria SVS/MS 344/1998 · Art. 8

Art. 8º Ficam, isentos de Autorização Especial as empresas, instituições eórgãos na execução das seguintes atividades e categorias a eles vinculadas:

I - Farmácias, Drogarias e Unidades de Saúde que somente dispensem medicamentosobjeto deste Regulamento Técnico, em suas embalagens originais, adquiridos no mercadonacional;

II - órgãos de Repressão a Entorpecentes;

III - Laboratórios de Análises Clínicas que utilizem substâncias objeto desteRegulamente Técnico unicamente com finalidade diagnóstica;

IV - Laboratórios de Referência que utilizem substâncias objeto deste RegulamentoTécnico na realização de provas analíticas para identificação de drogas.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:ministerio.saude;secretaria.vigilancia.sanitaria:portaria:1998-05-12;344!art8

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