Art. 4
Art. 4º Ficam proibidas a produção, fabricação, importação, exportação,comércio e uso de substâncias e medicamentos proscritos
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição de que trata o caput deste artigo, asatividades exercidas por órgãos e Instituições autorizados pela Secretaria deVigilância Sanitária do Ministério da Saúde com a estrita finalidade de desenvolverpesquisas e trabalhos médicos e científicos.
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