CAPÍTULO II - DA AUTORIZAÇÃO

Art. 4

Portaria SVS/MS 344/1998 · Art. 4

Art. 4º Ficam proibidas a produção, fabricação, importação, exportação,comércio e uso de substâncias e medicamentos proscritos

Parágrafo único. Excetuam-se da proibição de que trata o caput deste artigo, asatividades exercidas por órgãos e Instituições autorizados pela Secretaria deVigilância Sanitária do Ministério da Saúde com a estrita finalidade de desenvolverpesquisas e trabalhos médicos e científicos.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:ministerio.saude;secretaria.vigilancia.sanitaria:portaria:1998-05-12;344!art4

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