CAPÍTULO II - DA AUTORIZAÇÃO

Art. 4-A

Portaria SVS/MS 344/1998 · Art. 4-A

Art. 4º-A. Fica permitida, a estabelecimentos devidamente autorizados pela Anvisa, a formação de estoque de padrões analíticos de substâncias sujeitas a controle especial, para fins de distribuição a estabelecimentos que realizem análises laboratoriais e atividades de ensino e pesquisa, desde que tal estoque seja compatível com a rotina da empresa.

(Incluído pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 231, de 20/06/2018 )

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:ministerio.saude;secretaria.vigilancia.sanitaria:portaria:1998-05-12;344!art4-A

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