Art. 34-B
Art. 34-B. A entrega remota de medicamentos sujeitos a controle especial realizada por estabelecimento dispensador, inclusive a entrega remota definida por programas governamentais, devem ser realizadas atendendo aos requisitos e procedimentos previstos nos incisos abaixo:
(Redação dada pela Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 1.000, de 11/12/2025 )
I - o estabelecimento dispensador deve prestar Cuidados Farmacêuticos ao paciente.
(Incluído pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 812, de 31/08/2023 )
II - cabe ao estabelecimento dispensador realizar o controle e o monitoramento das dispensações de medicamentos entregues remotamente.
(Incluído pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 812, de 31/08/2023 )
III - o estabelecimento dispensador deve inicialmente buscar a Notificação de Receita ou Receita de Controle Especial no endereço informado pelo paciente, ou receber eletronicamente a prescrição eletrônica prevista em legislação específica, e, somente após a conferência da sua regularidade pelo farmacêutico, proceder a entrega do medicamento e coletar as informações e assinaturas necessárias.
(Incluído pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 812, de 31/08/2023 )
IV - os registros devem ficar disponíveis no estabelecimento dispensador para fins de acompanhamento do paciente e fiscalização pela autoridade sanitária competente.
(Incluído pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 812, de 31/08/2023 )
§ 1º É vedada a compra e a venda dos medicamentos sujeitos a controle especial a serem entregues remotamente através da internet.
(Incluído pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 812, de 31/08/2023 )
§ 2º Os critérios e procedimentos dispostos nesta Portaria não excluem a obrigação de atendimento aos demais requisitos estabelecidos nas Resoluções de Diretoria Colegiada - RDCs nº 58, de 5 de setembro de 2007 , nº 11, de 22 de março de 2011 , n° 50, de 25 de setembro de 2014 , e nº 735, de 13 de julho de 2022 , bem como os critérios adicionais definidos por programas governamentais.
(Incluído pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 812, de 31/08/2023 )
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