CAPÍTULO IV - DO TRANSPORTE

Art. 34-A

Portaria SVS/MS 344/1998 · Art. 34-A

Art. 34-A Fica permitida a entrega remota de medicamentos sujeitos a controle especial realizada por estabelecimento dispensador, inclusive a entrega remota definida por programas governamentais, desde que atendidas as disposições desta Portaria.

(Incluído pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 812, de 31/08/2023 )

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DO TRANSPORTE
Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:ministerio.saude;secretaria.vigilancia.sanitaria:portaria:1998-05-12;344!art34-A

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita