Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 13.820, de 2019.
CAPÍTULO II - Da Autoridade Monetária

Art. 6

Plano Real (Lei 9.069/1995) · Art. 6

Revogado pela Lei 13.820/2019.

Histórico de alterações
2019revogado · Lei 13.820/2019

Art. 6º O Presidente do Banco Central do Brasil submeterá ao Conselho Monetário Nacional, no início de cada trimestre, programação monetária para o trimestre, da qual constarão, no mínimo:

(Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019)

(Vigência

I -

(Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019)

(Vigência

II -

(Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019)

(Vigência

§ 1º

(Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019)

(Vigência

§ 2º

(Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019)

(Vigência

§ 3º

(Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019)

(Vigência

§ 4º

(Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019)

(Vigência

§ 5º

(Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019)

(Vigência

§ 6º

(Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019)

(Vigência

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Da Autoridade Monetária
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-06-29;9069!art6

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