CAPÍTULO II - Da Autoridade Monetária

Art. 8

Plano Real (Lei 9.069/1995) · Art. 8

Redação atual dada pela Lei 14.600/2023.

Histórico de alterações
2023alterado · Lei 14.600/2023

Art. 8º O Conselho Monetário Nacional, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , passa a ser integrado pelos seguintes membros:

Vigência encerrada

I - Ministro de Estado da Fazenda, que o presidirá;

(Redação dada pela Lei nº 14.600, de 2023) Vigência encerrada

II - Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento;

(Redação dada pela Lei nº 14.600, de 2023) Vigência encerrada

III - Presidente do Banco Central do Brasil.

(Redação dada pela Lei nº 14.600, de 2023)

§ 1º O Conselho deliberará mediante resoluções, por maioria de votos, cabendo ao Presidente a prerrogativa de deliberar, nos casos de urgência e relevante interesse, ad referendum dos demais membros.

§ 2º Quando deliberar ad referendum do Conselho, o Presidente submeterá a decisão ao colegiado na primeira reunião que se seguir àquela deliberação.

§ 3º O Presidente do Conselho poderá convidar Ministros de Estado, bem como representantes de entidades públicas ou privadas, para participar das reuniões, não lhes sendo permitido o direito de voto.

§ 4º O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que for convocado por seu Presidente.

§ 5º O Banco Central do Brasil funcionará como secretaria-executiva do Conselho.

§ 6º O regimento interno do Conselho Monetário Nacional será aprovado por decreto do Presidente da República, no prazo máximo de trinta dias, contados da publicação desta Lei.

§ 7º A partir de 30 de junho de 1994, ficam extintos os mandatos de membros do Conselho Monetário Nacional nomeados até aquela data.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Da Autoridade Monetária
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-06-29;9069!art8

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita