Art. 7
Revogado pela Lei 13.820/2019.
Art. 7º O Presidente do Banco Central do Brasil enviará, através do Ministro da Fazenda, ao Presidente da República e aos Presidentes das duas Casas do Congresso Nacional:
(Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019)
(Vigência
I -
(Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019)
(Vigência
II -
(Revogado pela Lei nº 13.820, de 2019)
(Vigência
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita