Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 10.999, de 2004.
CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 43

PIS e Cofins na Importação · Art. 43

Revogado pela Lei 10.999/2004.

Histórico de alterações
2004revogado · Lei 10.999/2004

Art. 43. Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo de que trata o art. 89 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

(Revogado pela Lei nº 10.999, de 2004)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2004-04-30;10865!art43

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