Art. 5
Revogado pela MP 2.215/2001.
Art 5º O contribuinte facultativo, de que trata o art. 2º desta lei, que passar 24 (vinte e quatro) meses sem recolher a sua contribuição, perderá o direito de deixar pensão militar. Se falecer dentro dêsse prazo, seus beneficiários são obrigados a pagar integralmente a dívida no ato do primeiro pagamento da pensão.
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)
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