Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001.
CAPÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES, DAS CONTRIBUIÇÕES E DOS DESCONTOS

Art. 5

Pensões Militares · Art. 5

Revogado pela MP 2.215/2001.

Histórico de alterações
2001revogado · MP 2.215/2001

Art 5º O contribuinte facultativo, de que trata o art. 2º desta lei, que passar 24 (vinte e quatro) meses sem recolher a sua contribuição, perderá o direito de deixar pensão militar. Se falecer dentro dêsse prazo, seus beneficiários são obrigados a pagar integralmente a dívida no ato do primeiro pagamento da pensão.

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES, DAS CONTRIBUIÇÕES E DOS DESCONTOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1960-05-04;3765!art5

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