Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001.
CAPÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES, DAS CONTRIBUIÇÕES E DOS DESCONTOS

Art. 2

Pensões Militares · Art. 2

Revogado pela MP 2.215/2001.

Histórico de alterações
2001revogado · MP 2.215/2001

Art 2º Os oficiais demitidos a pedido e as praças licenciadas ou excluídas poderão continuar como contribuintes da pensão militar, desde que o requeiram e se obriguem ao pagamento da respectiva contribuição, a partir da data em que forem demitidos, licenciados ou excluídos.

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

(Revogado pela Medida Provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DOS CONTRIBUINTES, DAS CONTRIBUIÇÕES E DOS DESCONTOS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1960-05-04;3765!art2

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita