Art. 10
1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 19/06/2026.
Art. 10. O disposto no art. 76 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, não se aplica ao patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias definido pela Lei nº 4.591, de 1964.
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