TÍTULO V - Disposições Gerais

Art. 54

Lei dos Partidos Políticos · Art. 54

Art. 54. Para fins de aplicação das normas estabelecidas nesta Lei, consideram-se como equivalentes a Estados e Municípios o Distrito Federal e os Territórios e respectivas divisões político-administrativas.

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO V - Disposições Gerais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-19;9096!art54

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita