TÍTULO V - Disposições Gerais

Art. 50-C

Lei dos Partidos Políticos · Art. 50-C

Incluído pela Lei 14.291/2022.

Histórico de alterações
2022incluído · Lei 14.291/2022

Art. 50-C. Para agilizar os procedimentos, condições especiais podem ser pactuadas diretamente entre as emissoras de rádio e de televisão e os órgãos de direção do partido, obedecidos os limites estabelecidos nesta Lei, dando-se conhecimento ao Tribunal Eleitoral da respectiva jurisdição.

(Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-19;9096!art50-C

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