TÍTULO V - Disposições Gerais

Art. 50-D

Lei dos Partidos Políticos · Art. 50-D

Incluído pela Lei 14.291/2022.

Histórico de alterações
2022incluído · Lei 14.291/2022

Art. 50-D. A propaganda partidária no rádio e na televisão fica restrita aos horários gratuitos disciplinados nesta Lei, com proibição de propaganda paga.

(Incluído pela Lei nº 14.291, de 2022)

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1995-09-19;9096!art50-D

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