CAPÍTULO II - Direitos Civis e Políticos

Art. 20

Pacto de São José da Costa Rica · Art. 20

Art. 20 Direito à Nacionalidade 1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.

2. Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito a outra.

3. A ninguém se deve privar arbitrariamente de sua nacionalidade nem do direito de mudá-la.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1992-11-06;678!art20

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