CAPÍTULO II - Direitos Civis e Políticos

Art. 18

Pacto de São José da Costa Rica · Art. 18

Art. 18 Direito ao Nome Toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, mediante nomes fictícios, se for necessário.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1992-11-06;678!art18

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